Crítica teológica e filosófica da democracia nos moldes atuais
Democracia, nos moldes atuais, pode ser definida assim: Democracia é um sistema político-jurídico no qual a autoridade do Estado é legitimada pela vontade popular, expressa por meio de procedimentos institucionais como eleições, representação, decisões majoritárias e produção legislativa, sendo o povo considerado a fonte imediata do poder político.
A definição contemporânea de democracia, ao afirmar que a autoridade do Estado é legitimada pela vontade popular e que o povo constitui a fonte imediata do poder político, revela seu problema fundamental: a transferência prática da soberania. Ainda que mediada por procedimentos institucionais, a vontade coletiva passa a funcionar como critério último de legitimidade, deslocando a autoridade de um fundamento transcendente para um fundamento imanente. Sob essa lógica, a democracia deixa de ser um instrumento de limitação do poder e passa a operar como fonte autônoma de normatividade. A lei já não é recebida, mas produzida; a justiça já não é reconhecida, mas definida; e os direitos deixam de expressar uma ordem objetiva para se tornarem construções jurídicas mutáveis, dependentes do consenso ou da maioria circunstancial.
É exatamente nesse ponto que a cosmovisão reformada estabelece sua crítica decisiva. À luz dessa cosmovisão, democracia não pode ser compreendida como a divinização da vontade popular, mas como um mecanismo histórico de contenção do poder político, sempre subordinado à soberania de Deus e à ordem da criação. Quando a democracia se apresenta como fundamento último de verdade, moralidade ou justiça, ela ultrapassa sua competência e assume um papel que não lhe pertence. Além disso, ao se definir como sistema procedimental neutro, a democracia moderna encobre seu caráter axiológico. Nenhum procedimento é neutro: toda forma de organização política pressupõe uma visão de homem, de lei e de finalidade social. Ao negar essa dependência, o modelo contemporâneo absolutiza o jurídico e amplia indevidamente a esfera do Estado, legitimando sua interferência em domínios que não lhe foram confiados.
Portanto, o problema da democracia moderna não reside na participação popular nem nos mecanismos representativos, mas na autonomização da vontade coletiva como princípio soberano. A democracia torna-se ilegítima não quando governa com o povo, mas quando governa em lugar de Deus, transformando método em fundamento e procedimento em critério absoluto. Somente a Escritura, como revelação normativa da vontade soberana de Deus, pode funcionar como critério absoluto de legitimidade, justiça e limitação do poder político. A democracia, enquanto forma histórica de governo, não possui em si mesma qualquer fundamento último de legitimidade. Somente a Escritura, como revelação normativa da soberania de Deus e da ordem criada, pode estabelecer os critérios absolutos de justiça, autoridade e limitação do poder político, impedindo que a vontade humana seja convertida em princípio soberano.
