Religião Oculta da Lei

INTRODUÇÃO

Não apresentarei aqui uma opinião pessoal. O propósito deste artigo é investigar, de maneira breve e crítica, o espírito último da lei. Para isso, utilizaremos apenas uma página da obra As Institutas da Lei Bíblica, de R.J. Rushdoony (p. 14). A partir desse autor, demonstraremos que, em última análise, toda lei é essencialmente religiosa. Ela sempre pressupõe uma divindade, da qual flui a autoridade que determina o bem e o mal, moldando a ordem que rege uma nação.

Se olharmos de perto, veremos que a lei não é neutra. Como mostrou R.J. Rushdoony em As Institutas da Lei Bíblica, toda lei nasce de uma fé, de um deus, de uma autoridade última que define o certo e o errado. Por isso, toda nação vive sob uma religião — seja ela confessada ou disfarçada — e sua lei sempre expressa a divindade que a governa.

“A lei é, em todas as culturas, de origem religiosa. Porque a lei governa o homem e a sociedade, porque estabelece e declara o significado de justiça e retidão, a lei é inescapavelmente religiosa, na medida em que estabelece de maneira prática as preocupações últimas de uma cultura. Assim, uma premissa fundamental e necessária em todo e qualquer estudo do direito deve ser, em primeiro lugar, o reconhecimento dessa natureza religiosa do direito.

Em segundo lugar, deve-se reconhecer que em qualquer cultura a fonte da lei é o deus dessa sociedade. Se a lei tem sua fonte na razão do homem, então a razão é o deus dessa sociedade. Se a fonte for uma oligarquia ou um tribunal, senado ou governante, essa fonte é o deus desse sistema. Assim, na cultura grega, a lei era essencialmente um conceito religiosamente humanístico” (RUSHDOONY, As Institutas Da Lei Bíblica, Volume 1, Pg 14)

Quando o direito se transforma em idolatria política e os juízes em sacerdotes de uma nova divindade.

Muito se repete que o Supremo Tribunal Federal é o “guardião da Constituição”. Outros, em resposta, afirmam que o verdadeiro guardião é o povo. Mas essa disputa de palavras esconde uma questão muito mais profunda, raramente mencionada no debate público: toda lei, em sua última instância, é de natureza religiosa.

O teólogo R.J. Rushdoony mostrou que nenhuma lei é neutra. Porque governa homens e sociedades, declarando o que é certo e errado, a lei sempre repousa sobre uma autoridade última. Essa autoridade — seja Deus, a razão humana ou uma instituição política — funciona, de fato, como o “deus” da cultura que a adota. A razão é simples: a lei não apenas organiza convenções sociais, mas declara o que é certo e errado, justo e injusto. E sempre que alguém determina o bem e o mal, está assumindo uma autoridade suprema, um fundamento último que está acima de todos os homens.

Assim, toda lei repousa sobre um “trono”, isto é, sobre uma divindade que dita o significado de justiça. Se essa autoridade for o Deus revelado nas Escrituras, então a lei se submete ao Criador. Se for a razão autônoma do homem, a própria razão passa a ocupar o lugar de deus. Se for o Estado, o tribunal ou a vontade da maioria, essas instâncias tornam-se o deus da cultura.

Por isso, a lei não é apenas um sistema jurídico, mas também um ato de adoração. Cada sociedade, ao legislar, escolhe diante de quem se curva: diante do Deus vivo ou de um ídolo fabricado pelo homem. A lei, portanto, é sempre uma expressão visível da religião invisível que governa o coração da cultura.

O Ídolo Constitucional

Quando uma lei pretende definir moralidade e justiça por si mesma, ela deixa de ser apenas um texto jurídico. Ela se torna uma divindade secular. Entendida como fundamento absoluto, a lei se transforma no ídolo nacional, determinando o bem e o mal, o justo e o injusto.

E quando o STF se proclama guardião dessa Constituição ou da lei, seus ministros assumem inevitavelmente um papel sacerdotal. Eles se tornam intérpretes oficiais do “deus constitucional”, mediadores entre o povo e a divindade política entronizada no texto legal. O tribunal vira templo; os juízes, sacerdotes.

Mas aqui está a chave: se toda lei é religiosa em sua essência, a questão não é se haverá um deus legislador, mas qual deus ocupará esse lugar. Pode ser a razão autônoma, o consenso popular, a força do Estado ou a própria lei divinizada. Em todos esses casos, temos idolatria — a adoração de uma autoridade criada em lugar do Criador.

Quando uma lei pretende definir moralidade e justiça por si mesma, ela deixa de ser apenas um texto jurídico. Nesse momento, ela ultrapassa o limite da lei positiva e entra no campo da religião, assumindo o lugar de uma divindade secular. O que deveria ser instrumento regulador do poder humano se torna fundamento último da existência política, carregando o papel de determinar, em termos absolutos, o que é certo e errado. Assim, a lei passa a ocupar o trono de um ídolo nacional, diante do qual todos devem se curvar.

Essa transformação é inevitável porque a lei nunca é neutra. Toda norma jurídica não apenas organiza a vida social, mas declara valores últimos: o que é justo, o que é moral, o que é aceitável. Isso significa que, por trás de toda lei, existe sempre uma autoridade suprema que lhe confere legitimidade. Essa autoridade é, em termos teológicos, uma divindade. E, por isso, quando uma Constituição pretende ser a fonte final da justiça, ela se converte em um falso deus — uma divindade criada pela mente e pela caneta humanas.

Nesse contexto, quando o STF se proclama guardião dessa lei divinizada, seus ministros inevitavelmente assumem um papel sacerdotal. Eles não são apenas juízes que aplicam regras; tornam-se intérpretes de um oráculo, mediadores entre o povo e a suprema autoridade da nação, que já não é o Deus vivo, mas um documento entronizado como absoluto. O tribunal, então, deixa de ser apenas instituição jurídica e se converte em templo; os juízes deixam de ser apenas magistrados e se transformam em sacerdotes do “deus constitucional”.

Mas a chave é esta: toda lei é, em sua essência, religiosa. A questão, portanto, não é se haverá um deus legislador, mas qual deus ocupará esse lugar. Pode ser a razão autônoma — transformada em suprema corte da moralidade; pode ser o consenso popular — erigido como soberano coletivo; pode ser a força do Estado — elevada a absoluto político; ou pode ser a própria Constituição — convertida em divindade secular. Em todos esses casos, estamos diante da mesma realidade: idolatria. Idolatria não apenas no templo, mas na própria lei; não apenas nas estátuas de pedra, mas nos códigos, tribunais e constituições que usurpam o lugar do Criador.

E aqui está o ponto final: somente a Lei de Deus pode servir de fundamento verdadeiro, porque somente Deus é o legislador absoluto, justo e santo. Quando qualquer outra autoridade se assenta nesse trono, temos não apenas erro político, mas apostasia espiritual. Pois o direito, que deveria ser reflexo da justiça divina, torna-se culto a falsos deuses.

A Idolatria Jurídica e a Lei de Deus

Somente a Lei de Deus, revelada nas Escrituras, pode servir como fundamento verdadeiro, justo e legítimo para a ordem social. Qualquer outro fundamento, seja ele o STF ou a própria constituição ou a lei de forma autônoma, é um falso deus. E como todo falso deus, não pode sustentar a verdade, nem promover a justiça.

Por isso, a crítica não é apenas política, mas teológica. Quando a Constituição e o STF assumem papéis divinos, estamos diante de uma liturgia secular que substitui a adoração ao Deus verdadeiro pela reverência a instituições humanas.

A única saída para que haja justiça real é reconhecer que a fonte última da lei não está no homem, mas em Deus. Só assim o direito deixa de ser idolatria e se torna expressão de verdadeira justiça.

Toda vez que o homem coloca no lugar de Deus qualquer outro fundamento para a lei, ele cria um ídolo. Esse ídolo pode assumir a forma de uma Constituição, de um tribunal ou até mesmo da própria razão humana. Mas todos eles, por mais sofisticados que pareçam, compartilham a mesma fraqueza: são obras da criatura tentando ocupar o lugar do Criador.

É por isso que a crítica não se limita ao campo jurídico ou político. Estamos diante de um problema religioso. Quando uma sociedade eleva sua Constituição ao status de “última palavra” e seus juízes ao papel de sacerdotes intérpretes desse “deus”, o resultado é inevitável: idolatria. E como toda idolatria, cedo ou tarde, ela gera injustiça, opressão e caos moral.

Somente a Lei de Deus, revelada em Sua Palavra, pode servir de fundamento sólido para a justiça. Porque somente o Deus eterno é capaz de definir, sem erro e sem corrupção, o que é certo e o que é errado. Fora disso, tudo não passa de areia movediça.

📢 Chamada

Ou a sociedade se curva diante do Deus vivo e de Sua lei, ou continuará a adorar deuses de papel e juízes de barro. A escolha é inescapável.

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